Violência contra a mulher no Brasil: quando o feminicídio se transforma em risco empresarial
- Mara Freitas

- há 2 dias
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A violência contra a mulher no Brasil não é um fenômeno periférico, nem um problema restrito à esfera privada. Trata-se de uma crise estrutural de segurança, com impactos diretos, mensuráveis e crescentes sobre o ambiente empresarial brasileiro.
O país convive, hoje, com uma realidade incontornável: mulheres são assassinadas em razão do gênero em uma frequência que varia entre poucas horas e um dia, dependendo da fonte e do recorte temporal. Em 2023, o Brasil registrou um feminicídio a cada 6 horas, alcançando o maior número desde a tipificação do crime em 2015, com 1.463 casos oficialmente registrados.Dados parciais mais recentes, referentes a 2024, consolidados pela Rede de Observatórios da Segurança em nove estados, indicam uma mulher vítima de feminicídio a cada 17 horas. A diferença metodológica não altera o diagnóstico central: a violência é contínua, sistêmica e persistente.
Há, ainda, um efeito colateral pouco discutido, mas profundamente relevante para o Estado, para a sociedade e para as organizações. Estimativas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que entre dois mil e dois mil e quinhentos crianças e adolescentes perdem suas mães todos os anos em decorrência do feminicídio. Estudos apontam que, em média, cada mulher assassinada deixa três filhos menores de idade.
Essas mulheres não estavam à margem da economia.Elas trabalhavam, produziam, lideravam equipes, cumpriam metas e integravam cadeias produtivas formais. A violência que as atingiu não se encerra no ato criminoso: ela se projeta sobre famílias, comunidades e, de forma direta, sobre as empresas nas quais estavam inseridas.
QUANDO A VIOLÊNCIA ATRAVESSA O PORTÃO DAS EMPRESAS
A violência doméstica não permanece confinada ao espaço privado. Ela se manifesta no ambiente corporativo de maneira silenciosa (ou explícita), progressiva e altamente destrutiva, por meio de:
faltas recorrentes, atrasos e afastamentos;
queda de desempenho e de capacidade de concentração;
presenteísmo extremo, quando a vítima está fisicamente presente, mas emocionalmente em estado permanente de alerta e sobrevivência;
aumento da rotatividade e perda de talentos;
risco concreto à segurança patrimonial e pessoal, com perseguições, ameaças e tentativas de aproximação do agressor no local de trabalho.
Do ponto de vista da segurança privada e da gestão de risco, trata-se de uma vulnerabilidade real, capaz de comprometer a continuidade operacional, a integridade das pessoas e a estabilidade das equipes.
GOVERNANÇA, COMPLIANCE E DEVER INSTITUCIONAL
O ordenamento jurídico brasileiro já não admite omissão. As normas trabalhistas, as diretrizes de prevenção ao assédio e à violência e os deveres gerais de proteção impõem às organizações uma postura ativa, preventiva e estruturada.
Quando situações dessa natureza vêm a público — e invariavelmente vêm — o foco não recai apenas sobre o fato criminoso, mas sobre a conduta institucional da empresa. A inexistência de políticas claras, canais de denúncia, protocolos de acolhimento e treinamento de lideranças converte o silêncio organizacional em evidência de negligência, com repercussões jurídicas, trabalhistas, reputacionais e operacionais.
PROCEDIMENTOS QUE EMPRESAS DEVEM ADOTAR — COM ÊNFASE NO ESTADO DE SÃO PAULO
Não cabe à empresa substituir o Estado, mas é seu dever agir de forma coordenada, responsável e preventiva.
Diante da identificação ou comunicação de situação de violência doméstica, a organização deve:
assegurar acolhimento imediato, sigiloso e sem julgamento;
orientar formalmente sobre o registro do Boletim de Ocorrência, que no Estado de São Paulo pode ser realizado por meio eletrônico ou diretamente nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs);
informar sobre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, incluindo restrições de contato, afastamento e proibição de aproximação do agressor.
Simultaneamente, devem ser adotadas medidas organizacionais de proteção, tais como:
flexibilização de jornada e local de trabalho;
reorganização de equipes, funções ou turnos;
reforço de controle de acesso e de segurança patrimonial;
ajustes operacionais destinados a reduzir qualquer possibilidade de exposição da vítima.
Outras medidas, como ações de difusão de informações técnicas – por meio de realização de palestras proferidas por delegadas de polícia civil ou outras policiais especializadas das DDM’s, promotoras de justiça, juízas, advogadas especializadas nas causas de família e psicólogas, além de fixação de cartazes oficiais de campanhas, são extremamente úteis para a promoção da coragem.
É preciso, ainda, dar atenção especial ao público masculino da empresa, por meio de técnicas similares, fazendo a formação cultural dos homens, por meio de palestras que previnam os comportamentos tóxicos que levam aos ciclos de violência. Em São Paulo, a Comarca de Santo André, por meio da Assessoria entre Nós e a parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria Estadual da Administração Penitenciária e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, criou o programa E agora, José?, uma iniciativa pioneira para tratar homens que foram enquadrados na Lei Maria da Penha e passaram a participar do programa que discute gênero e masculinidade, com enfoque à eliminação da violência contra a mulher. Mais informações podem ser obtidas no endereço: https://sites.google.com/view/programa-e-agora-jose/e-agora-jos%C3%A9
UM PONTO CRÍTICO DE SEGURANÇA EMPRESARIAL: A PERMANÊNCIA DO AGRESSOR NO LOCAL DE TRABALHO COM FUNCIONÁRIO E OU ACESSIBILIDADE FACILITADA POR SER UM ENTE FAMILIAR
Há um limite objetivo que não pode ser relativizado. Nos casos de violência doméstica identificados na empresa – sejam eles formalmente notificados ou não - não é admissível que agressor e vítima permaneçam no mesmo ambiente de trabalho. É fato que para um cenário demissional, cabe considerar que a demissão deve ser sustentada pelo inquérito policial, minimamente. Enquanto isso não acontece, caso seja possível, deve-se realizar a intervenção no organograma, promovendo a transferência imediata de área. Infelizmente, não é possível prever reações de pessoas que comentem agressões em ambientes confinados ou mal monitorados. Tal convivência expõe a vítima, os demais colaboradores e a própria organização a riscos graves e previsíveis, causando potencialmente riscos psicossociais (que é pauta da NR-1, assunto para um outro artigo).
Nos termos da legislação vigente e das medidas protetivas:
o agressor deve ser afastado do convívio profissional com a vítima;
o desligamento – aparado por inquérito policial e decisão judicial - constitui medida legal, legítima e necessária sempre que destinado à preservação da vida, ao cumprimento das determinações legais e à mitigação de riscos à coletividade.
A manutenção do agressor por conveniência operacional ou desempenho individual configura falha grave de governança e de gestão de segurança. O crescimento de casos deve ser um ponto de análise da Área de Recursos Humanos da empresa, à medida que envolve o estabelecimento sobre limites de relacionamentos em ambientes profissionais, que abarcam inclusive políticas de prevenção ao assédio sexual. Oportunamente, abordaremos esse assunto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência contra a mulher não é uma pauta acessória à administração das empresas. Ela representa risco humano, operacional, jurídico, patrimonial e reputacional. Organizações maduras compreendem que prevenir, acolher e agir não é ativismo, mas gestão responsável de risco e segurança.Ignorar o problema não elimina o perigo — apenas transfere o custo para um momento em que ele já será irreversível. Tomar essa decisão gerencial, de coparticipação nas ações de prevenção significa não permitir que as funcionárias da empresa se tornem dados anônimos nas estatísticas da segurança pública.
Informações adicionais estão disponíveis no site São Paulo por todas: https://www.spportodas.sp.gov.br/sp-por-todas. Nele, há informações sobre todos os serviços disponíveis na área de segurança e saúde pública e ainda, vasto material para uso e divulgação nas empresas.
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